Skip to content
Facebook Instagram WhatsApp Email

Acessar Webmail

Prefeitura Municipal de Alenquer – Pará
  • Início
  • GovernoExpand
    • Atos oficiaisExpand
      • Decretos
      • Portarias
  • Município
  • ServiçosExpand
    • Portal de Serviços
    • Formulário Defesa de Autuação
    • Canais de atendimentoExpand
      • Ouvidoria Municipal
      • E-SIC
      • Fale conosco
    • Email institucional
    • Nota Fiscal Eletrônica
    • Contracheque Online
  • SecretariasExpand
    • SEMAS
    • SEMA
    • SEMED
    • SEMINF
  • TransparênciaExpand
    • Acessar o portal
    • Mural de licitações
    • Folha de pagamento
    • Combate à Covid-19
Facebook Instagram WhatsApp
Prefeitura Municipal de Alenquer – Pará
Home / SECRETARIAS / Meio Ambiente / SEMA promove Abril laranja, mês da prevenção da crueldade contra os animais
Meio Ambiente

SEMA promove Abril laranja, mês da prevenção da crueldade contra os animais

Poradmin em9 de abril de 20219 de abril de 2021

Diversos animais ainda sofrem com a crueldade dos seres humanos, vivendo em condições desfavoráveis a vida, sofrendo tortura e abuso. Para conscientizar a população sobre o assunto, foi criada a campanha mundial de prevenção contra a crueldade animal: “Abril Laranja”. A Secretaria de Meio Ambiente (SEMA) vem conscientizando a população sobre esses atos ilegais. A legislação abrange animais silvestres e domésticos. Todos os casos denunciados passam por um processo de avaliação de provas para que se chegue a uma conclusão. A partir dessa avaliação, se confirmado o crime, quem o comete pode ser penalizado.

PUNIÇÕES:
Segundo a LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998. Art. 32. ’Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas neste será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020)

2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

O Decreto Federal nº 6.514/22/7/2008, que regulamenta a parte administrativa da Lei (multas) protege tanto a fauna silvestre como a exótica, doméstica e domesticada com relação aos maus-tratos. A penalidade criminal é de três meses a um ano de detenção e o infrator que comete qualquer tipo de maus-tratos contra animais será multado administrativamente em R$ 500,00 a R$ 3.000,00 por animal.


DISK DENUNCIA SEMA: 99170-0693

Navegação de Post

Previous Anterior
Ação Social realizada pela SEMAS atende várias comunidades da várzea
PróximoContinue
Prédio da SEMSA é higienizado para prevenir a proliferação da Covid entre os servidores
Search

© 2022  Prefeitura Municipal de Alenquer - Pará

Scroll to top
  • Início
  • Governo
    • Atos oficiais
      • Decretos
      • Portarias
  • Município
  • Serviços
    • Portal de Serviços
    • Formulário Defesa de Autuação
    • Canais de atendimento
      • Ouvidoria Municipal
      • E-SIC
      • Fale conosco
    • Email institucional
    • Nota Fiscal Eletrônica
    • Contracheque Online
  • Secretarias
    • SEMAS
    • SEMA
    • SEMED
    • SEMINF
  • Transparência
    • Acessar o portal
    • Mural de licitações
    • Folha de pagamento
    • Combate à Covid-19
Search
Open toolbar

ACESSIBILIDADE

  • AUMENTAR TEXTO
  • DIMINUIR TEXTO
  • ALTO CONTRASTE
  • CONTR. NEGATIVO
  • FUNDO ILUMINADO
  • Voltar ao normal